STJ reitera precedente sobre a admissibilidade da citação via Whatsapp

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Durante a pandemia, o Superior Tribunal de Justiça fixou critérios para admitir, nas ações penais, a citação por meio de aplicativo de mensagens como o Whatsapp.

No Habeas Corpus 641.877/DF, de Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, a Quinta Turma julgou que o réu poderia ser citado por mensagens, a despeito de inexistir previsão da legislação processual nesse sentido. Para o Tribunal, desde que adotadas cautelas para verificação da identidade do destinatário das mensagens, não haveria que se falar em nulidade, salvo se demonstrado um prejuízo evidente à defesa do réu.

A Corte considerou que a mera confirmação por escrito da identidade não seria suficiente, e exemplificou que o oficial de justiça encarregado de citar o acusado poderia solicitar que este lhe enviasse foto de seu documento de identificação ou um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho.

Por outro lado, quando estivessem vinculadas ao número de telefone do réu no aplicativo seu nome e sua foto de perfil, seria possível presumir que a citação se deu de maneira válida, sem prejuízo para que o citando demonstre eventual nulidade do ato posteriormente (como, por exemplo, na hipótese de o aparelho celular ter sido furtado, roubado ou perdido).

Recentemente, no julgamento do Habeas Corpus n.º 680.613/SP, este precedente foi reiterado pelo STJ. No caso, a Corte considerou nula a citação de réu por falta de devida comprovação da identidade do destinatário das mensagens.

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A ação penal de origem tem por objeto os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, e o oficial de justiça enviou mensagens via Whatsapp para citação do acusado. O destinatário das mensagens teria respondido que constituiria advogado, o que não ocorreu, e a Defensoria Pública assumiu sua defesa. Ante a inércia do acusado e o fato de não terem sido adotadas maiores cuidados para confirmar a identidade do destinatário das mensagens, o STJ decidiu pela nulidade da citação realizada.