STF estabelece limites quanto ao compartilhamento de dados de inteligência do SISBIN

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O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), instituído pela Lei n.º 9.833/99, se refere ao conjunto de instituições envolvidas no planejamento e execução das atividades de inteligência do país, para fins de preservação da soberania nacional e defesa do Estado Democrático de Direito.

Em agosto do ano passado, a Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade em face parágrafo único do art. 4º da Lei n.º 9.833/99.

Referido artigo estabelece que as instituições integrantes da SISBIN fornecerão à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) os “dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial”. Este dispositivo, na visão dos autores da ADI, poderia subsidiar o uso abusivo e para fins pessoais do aparato investigativo estatal.

A ABIN é o principal órgão componente do SISBIN, competindo-lhe avaliar situações de ameaças internas e externas, bem como elaborar e implementar ações de salvaguarda do Estado, em alinhamento ao Presidente da República (art. 4º, I, da Lei n.º 9.833/99).

ABIN. Crédito: divulgação

Para além da ABIN, são também integrantes do SISBIN a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República, os Ministérios, Advocacia-Geral da União e a Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional.

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A decisão da Corte, tomada por unanimidade, deu interpretação conforme ao dispositivo para estabelecer que os órgãos integrantes do SISBIN somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, sob risco de caracterização de abuso de autoridade.

Ainda, o fornecimento destes dados deve ser formalmente motivado, para possibilitar posterior controle judicial, e deve ocorrer por meio de sistema eletrônico, inclusive para fins de responsabilização em caso de eventual omissão, desvio ou abuso por parte de autoridade pública.

ADI 6529