Trata-se de ação realizada pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, visando fixar diretrizes e normas para os serviços de atendimento ao consumidor que deverão ser seguidos pelos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal. A minuta do Decreto traz diversas diretrizes importantes, tais como:
– disponibilidade do serviço de atendimento durante 24hs, 7 dias na semana.
– atendimento telefônico obrigatório.
– possibilidade de desenvolvimento de plataformas on line de SAC.
– obrigatoriedade da acessibilidade nos canais de atendimento.
– possibilidade de acompanhamento, pelo consumidor, de todas as suas demandas que lhe será enviado toda a vez que solicitado.
– prazo máximo de resposta de até 07 (sete) dias corridos.