Nos autos do Recurso Especial nº 1.875.319/PR, por unanimidade, a 6a Turma do STJ reconheceu que uma conversa de WhatsApp enviada pelo usuário ao seu próprio e-mail corporativo pode ser utilizada como prova, sem necessidade de autorização judicial.
No caso concreto, os réus haviam sido condenados pela prática dos crimes de organização criminosa e furto, praticados contra a empresa na qual um deles trabalhava. Este réu teria enviado conversas para o seu e-mail corporativo, as quais foram recuperadas pela empresa e utilizadas como prova na sua condenação.
Os réus alegaram que esta prova seria ilícita: segundo jurisprudência do próprio STJ, o acesso a aplicativos de redes sociais, e-mails e agendas de contato depende de autorização judicial prévia, sob pena de violação ao direito à intimidade.
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Contudo, no caso, o STJ entendeu que a prova seria lícita. Isto porque o e-mail corporativo é ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador que não se equipara às correspondências pessoais. Portanto, não é necessária autorização judicial para acesso ao seu conteúdo pelo próprio empregador. Desta forma, a 6a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.
Fonte: REsp 1.875.319/PR