O ministro do STF Dias Toffoli concedeu liminar no Habeas Corpus nº 192.380 para revogar a prisão preventiva que havia sido decretada nos autos de uma investigação envolvendo desvios em contratos de saúde no Pará.
A medida havia sido decretada em face de um investigado que se recusou a fornecer as senhas de seus aparelhos eletrônicos apreendidos, sob o argumento de que seriam seus instrumentos de trabalho no exercício da advocacia.
O ministro Dias Toffoli revogou a prisão por entender que, já que os aparelhos eletrônicos já estavam em poder das autoridades, não havia como os investigados intervirem no material. Também afirmou que a negativa em fornecer a senha não poderia justificar prisão, já que, em razão do princípio nemo tenetur se detegere (segundo o qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo), o investigado não poderia ser compelido a produzir prova que poderia ser em seu desfavor.
Desta forma, a ordem foi concedida e a prisão temporária foi suspensa.
Fonte: HC nº 192.380 MC/DF