Infraestrutura brasileira: a abertura de uma nova avenida de oportunidades

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Após tantas idas e vindas ao longo dos últimos meses/anos, tantas expectativas e frustrações, finalmente o bom senso prevaleceu e a Câmara dos Deputados iniciou, em 1 de setembro e com esmagadora maioria, a construção da mais nova avenida de oportunidades para o setor de infraestrutura brasileiro.

Após a bendita aprovação da lei do saneamento, o Brasil consegue novamente evoluir para o que certamente será uma via aberta e muito profícua para investidores, demais agentes do mercado e, principalmente, a sua população.

O novo marco legal do gás engata a primeira e começa a se mover. A aprovação do Projeto de Lei Nº 6.407/2013 visa a modernização de um mercado que, antes quase monopolista, era pouco atrativo e, automaticamente, extremamente engessado e custoso.

Agora, com a expectativa da sequência de aprovação no rito legislativo, vislumbra-se um horizonte sem chuvas e trovoadas, visando a pluralidade de agentes trafegando nessa avenida e uma redução em todo o custo da cadeia.

As inovações do projeto de lei para infraestrutura de gás

Dentre as inovações advindas do Projeto de Lei, que afetam desde o upstream ao downstream, podemos resumir as principais:

  • Sofisticação no mercado de compra de gás, sendo instituído o Mercado Secundário de Gás Natural para o atendimento da demanda de gás natural requerida por usuários finais e/ou conjunto de potenciais usuários finais, observadas determinadas premissas;
  • Empoderamento da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) como o órgão responsável pela emissão das autorizações necessárias para as atividades inerentes à indústria (tais como importação, exportação, estocagem, escoamento/processamento de terminais de GNL e classificação de dutos) e como o órgão regulador no caso de eventuais controvérsias;
  • Pulverização de acesso nos gasodutos de escoamento da produção, nas instalações de tratamento ou processamento de gás natural e nos terminais de GNL já existentes, visando dar oportunidade de livre acesso, não discriminatório, aos agentes interessados. Mas, ao mesmo tempo, respeitando o direito do proprietário dos ativos e período de exclusividade em determinados projetos;
  • Desverticalização da cadeia, não mais sendo permitida a relação societária entre os diversos agentes da indústria, atraindo, assim, novos interessados e incentivando a competição entre os agentes;
  • Modificação do processo de contratação de capacidade para a modalidade entrada/saída, pela qual poderá ser realizada de forma independente a contratação da entrada e da saída da molécula, o que certamente trará maior flexibilidade na malha de gasodutos e liquidez no mercado de transporte;
  • Permanência da possibilidade do consumidor livre, autoprodutor e auto importador de construir dutos específicos para seu uso, sem a interferência do distribuidor de gás canalizado estadual, quando esse não puder satisfazer a demanda dos interessados;
  • Manutenção da competência de cada estado em definir consumidor livre e decidir sobre as tarifas de distribuição, outorgando à ANP e ao MME, porém, a responsabilidade de fazer uma interface com os estados da União, visando uma harmonização das regulamentações; e
  • Assim como já existente em outros segmentos dentro da indústria de petróleo brasileiro, melhor conexão entre a ANP e o CADE para assegurar a concorrência na indústria de gás, devendo tais órgãos manterem troca constante de informações.
A área de Gás ganhou novas oportunidades. Foto: Divulgação

A torcida segue agora pela sensibilidade do Congresso Nacional na manutenção e celeridade do procedimento legislativo para a promulgação desse novo marco no setor.

Conheça mais o Luis Menezes, nosso head da área de Óleo e Gás.

Quando se compara as dimensões de nosso país com a tímida malha de gasodutos atualmente existentes e a parca quantidade de agentes atuando no setor, se tem a certeza de que essa avenida precisa ser rapidamente pavimentada e explorada.

O setor de infraestrutura/petróleo e gás da SiqueiraCastro detém o know-how necessário para auxiliar na melhor compreensão desse novo marco e nas diversas formas de investimento e atuação nesse segmento.