Por entender que houve prejuízo ao exercício da defesa, a 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para trancar ação penal baseada em denúncia que não indicou quais leis e regulamentos teriam sido violados pelos réus.
No caso, duas pessoas haviam sido denunciadas pela suposta prática do crime de poluição, previsto no art. 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Este artigo criminaliza a conduta de lançar resíduos “em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.
A denúncia, porém, não havia indicado quais destas normas complementares haviam sido descumpridas – o que, segundo a defesa, impossibilita a defesa adequada do acusado e torna a denúncia inepta, já que o art. 41 do Código de Processo Penal exige que ela descreva todas as circunstâncias e a classificação do crime.
Não obstante, a denúncia foi recebida pelo Juízo de primeiro grau; a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Após novo habeas corpus impetrado perante o STJ, a 5a Turma reconheceu o prejuízo ao exercício da ampla defesa e concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a inépcia da denúncia.
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Nesse sentido, o Tribunal determinou o trancamento da ação penal, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida com a indicação da complementação legal da norma em questão.
Fonte: HC nº 511.640/SP