COVID-19: O impacto legal do coronavírus nos negócios – Sexta edição

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Nosso compromisso é manter os clientes e amigos da SiqueiraCastro atualizados sobre todos os aspectos legais relacionados à proliferação do coronavírus (COVID-19) no Brasil. Abaixo, você verá mais uma atualização produzida pelo nosso time multidisciplinar.

Lembre-se: criamos um comitê para dar suporte à gestão de crise, que pode ser acionado pelo e-mail covid19@siqueiracastro.com.br. Você também pode enviar dúvidas para este mesmo e-mail.

CVM promove nova alteração em prazos legais e regulatórios

A CVM editou, em 31 de março, a Deliberação CVM 849, que adia o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. Listamos abaixo as principais prorrogações promovidas:

• Demonstrações financeiras: dois meses adicionais (até cinco meses a contar do término do respectivo exercício social);
• Formulário DFP: dois meses adicionais (até cinco meses após o término do respectivo exercício social);
• Relatório do agente fiduciário: dois meses adicionais (até seis meses após o término do respectivo exercício social);
• Formulário cadastral: dois meses adicionais (até 31 de julho);
• Formulário de referência: dois meses adicionais (até sete meses após o término do respectivo exercício social);
• Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: dois meses adicionais (até novos meses contados da data do encerramento do exercício social).

Redução das Alíquotas das Contribuições do Sistema S e do IOF-Crédito

A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, reduziu em 50%, até 30 de junho de 2020, grande parte das chamadas contribuições do Sistema S sobre a Folha de Pagamentos, notadamente aquelas do SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAT e SESCOOP. Tal redução vale também para a Agroindústria, inclusive com relação à contribuição ao SENAR.

A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, reduziu em 50%, até 30 de junho de 2020, grande parte das chamadas contribuições do Sistema S sobre a Folha de Pagamentos, notadamente aquelas do SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAT e SESCOOP. Tal redução vale também para a Agroindústria, inclusive com relação à contribuição ao SENAR.Por sua vez, o Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, reduziu a 0%, entre 3 de abril e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF-Crédito sobre operações de empréstimo, adiantamento, descontos, entre outras atividades similares.

Novas Regras para Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública de Estados, Municípios e Distrito Federal

A Portaria nº 743/2020, do Ministério de Estado do Desenvolvimento Regional, criou critérios e procedimentos, a serem observados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal que decretarem estado de calamidade pública em suas respectivas jurisdições, para que haja o reconhecimento federal de tal circunstância.

Com isso, entendemos que se fortalecem as hipóteses de suspensão de pagamento de tributos nos Estados e Municípios que tenham decretado estado de calamidade pública, à luz da Portaria MF nº 12/2012.

A edição da Lei n. 13.979/2020, acompanhada das portarias que a regulamentam e diversos decretos estaduais, estabeleceu a possibilidade de utilização da figura da requisição administrativa de bens e serviços do particular para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, garantido o pagamento posterior de indenização justa. Com efeito, já se tem notícia de medidas neste sentido tomadas por governos e por diversos entes federativos, com a requisição de bens como medicamentos e insumos hospitalares.

Como a medida pode também ser tomada em relação a serviços é necessário se atentar à possibilidade de requisição administrativa de leitos hospitalares da rede privada e estrutura laboratorial para realização de exames.

Caso preencham os requisitos legais, estas requisições devem ser atendidas, sob pena de configuração do crime de desobediência (art. 330).

Em 31 de março, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto 47.007/2020 que constitui a Comissão de Elaboração de Proposta de Reforma da Legislação Estadual Aplicável à Indústria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – COMISSÃO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEL.

Este órgão colegiado e consultivo, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio de Janeiro, contará com representantes do governo estadual e membros convidados, como players da indústria, autarquias e técnicos do setor, todo não remunerados.

Com a crise do novo coronavírus e do preço do petróleo, a principal missão de tal Comissão será elaborar uma proposta de reforma para modernizar a legislação estadual do setor. Ela terá prazo de 24 meses para elaborar a proposta.

Em outra frente, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira (01/04) a suspensão temporária da 17ª Rodada de Licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, no regime de concessão, que estava prevista para este ano. Tal suspensão foi requisitada pelo Ministério de Minas e Energia em face ao atual cenário econômico e social decorrente da pandemia do COVID-19. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá um novo cronograma para a licitação, que será submetido à avaliação por seus integrantes.

ANVISA publica normas extraordinárias para avaliação de registro de produtos para COVID-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 18 de março, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 348/2020 que define critérios e procedimentos extraordinários para avaliar pedidos de registro de medicamentos e produtos para a prevenção e o tratamento do novo coronavírus. As regras terão prazo de seis meses.

Procedimentos extraordinários para alteração pós-registro também foram publicados (empresa que promovem mudança no registro original do medicamento ou produto biológico). Também há mudança extraordinária para o registro de produtos para a realização de diagnóstico laboratorial do vírus, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus.

Na prática, tais procedimentos extraordinários previstos poderão, inclusive, trazer celeridade à análise de pedidos de patentes dessa natureza pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma vez que, de acordo com o artigo 229-C da Lei da Propriedade Industrial, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da ANVISA.

Na prática, tais procedimentos extraordinários previstos poderão, inclusive, trazer celeridade à análise de pedidos de patentes dessa natureza pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma vez que, de acordo com o artigo 229-C da Lei da Propriedade Industrial, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da ANVISA.

INPI lança projeto sobre tecnologias ligadas ao COVID-19

O INPI vem implementado algumas medidas frente ao crescimento dos efeitos da pandemia do coronavírus no Brasil. Dentre elas, destacamos o projeto Observatório de Tecnologias Relacionadas ao COVID-19, lançado ao público nesta semana e que objetiva a divulgação de tecnologias que tenham potencial de contribuir positivamente no combate a esta grave crise global.

O observatório pretende monitorar e dar luz tanto às inovações que guardam relação direta com o enfrentamento do vírus, quanto àquelas relacionadas ao financiamento de pesquisa, produção e projetos socioeconômicos.

Uma das medidas mais relevantes, no escopo desse projeto, é a possibilidade aberta pelo INPI de efetuar-se exame prioritário de pedidos de patentes cujo objeto seja considerado estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) em meio à pandemia – seja ele um produto farmacêutico, equipamento, material de uso, entre outros.

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Seguimos nos solidarizando com todos os clientes pelo momento difícil que o mundo, o nosso país, as nossas empresas e nossas famílias estão atravessando. A hora requer serenidade, profissionalismo e agilidade na tomada de decisões, além de lideranças que possam orientar e conduzir as esferas pública e privada de volta à normalidade. Contem com a SiqueiraCastro para tudo o que precisarem. Enviamos nosso mais sincero e fraternal abraço, na convicção de que, em pouco tempo, e com o esforço conjunto de todos, a humanidade e o Brasil irão superar essa grave crise, como tantas vezes fizemos no passado.

À medida em que novos fatos surjam, ou que dúvidas sejam esclarecidas, faremos novas comunicações para te manter informado.