6ª Turma do STJ autoriza revista veicular por negativa do condutor em fornecer informações sobre destino e origem

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Na data de 13.09.2022, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus em relação a sentenciado preso pela prática de tráfico de drogas, o qual foi alvo de revista em seu veículo após negar prestar informações sobre sua origem e destino em fiscalização de rotina.

Em seu voto, o Ministro Relator Sebastião Reis Júnior, considerou que se negar a informar o local de onde vem ou para onde vai, deixando de colaborar com o procedimento de fiscalização de rotina, denota fundada suspeita para que seja realizada revista em veículo – no qual, inclusive, constatou-se o transporte de 100 quilos de maconha.

Por sua vez, a defesa alegou que se trata de prova ilícita, tendo em vista ser insuficiente a negativa do condutor para a busca e apreensão veicular.

Ademais, o Relator Ministro Sebastião Reis Júnior consignou que deveria ser mantida a decisão que não conheceu a impetração do habeas corpus por indevida supressão de instância, já que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul não apreciou o tema, motivo pelo qual foi interposto o presente agravo regimental.

Nessa esteira, o Ministro considerou que restou justificada a suspeita dos agentes policiais, visto que “o fato de o imputado, em patrulhamento e fiscalização de rotina, negar-se a informar o local de onde vem ou para onde vai, deixando de colaborar com o procedimento de fiscalização, é fato que denota fundada suspeita para que seja realizada revista no veículo”.

Agravo Regimental no Habeas Corpus n.º 753.833

Fonte: STJ