Em sessão de julgamento realizada em 31 de julho de 2023, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com insumos de insumos na produção de açúcar e álcool.
Nos respectivos Processos Administrativos, a Tereos Açúcar e Energia Brasil S/A discute a glosa de créditos de PIS e COFINS, apurados a partir de despesas com insumos utilizados nas produções e cultivos de cana-de-açúcar, as quais seriam posteriormente utilizados na produção de álcool e açúcar.
A decisão mantém a posição da Câmara Baixa no sentido de que os gastos incorridos nas atividades anteriores à fabricação (atividade agrícola) ensejam o direito ao aproveitamento de créditos das contribuições ao PIS e COFINS, apoiando-se, para tanto, no Parecer Normativo Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) n.º 5/2018.
Cabe ainda mencionar que, a partir da Instrução Normativa nº 2.121/2022, já é previsto enquanto insumos “os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo)”.
(Processos Administrativos nºs 10850.720407/2013-22, 10850.720408/2013-77, 10850.720409/2013-11, 10850.720410/2013-46, 10850.720415/2013-79, 10850.720622/2013-23 e 10850.720666/2013-53)