30 anos da Lei Nº 8.987/1995: evolução Legislativa, impactos e perspectivas

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Em 2025, a Lei nº 8.987/1995 completa 30 anos de vigência, consolidando-se como o principal marco regulatório das concessões e permissões de serviços públicos no Brasil. Desde sua promulgação, a norma estabeleceu regras essenciais para a delegação da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, assegurando diretrizes como continuidade, modicidade tarifária e eficiência dos serviços concedidos. 

Ao longo dessas três décadas, a legislação passou por diversas atualizações, algumas alterando diretamente a Lei nº 8.987/1995 e outras promovendo regulamentações complementares que impactaram sua aplicação. 

Dentre as alterações diretas, destaca-se a Lei nº 9.074/1995, que estabeleceu regras sobre a delegação de serviços públicos e concessões no setor elétrico. A Lei nº 11.196/2005 introduziu o artigo 18-A, permitindo a inversão de fases no processo licitatório, tornando-o mais eficiente. 

Outras normas, embora não tenham alterado diretamente a Lei nº 8.987/1995, influenciaram seu regime. A Lei nº 13.448/2017 disciplinou a prorrogação e relicitação de concessões de infraestrutura, facilitando reestruturações contratuais. A Lei nº 14.026/2020, ao reformar o marco do saneamento básico, tornou obrigatória a licitação para novas concessões e impôs metas de universalização dos serviços até 2033. A Lei nº 14.133/2021, substituindo a antiga Lei de Licitações, trouxe exigências como a matriz de riscos nos contratos e ampliação dos meios alternativos de resolução de conflitos. 

Para o futuro, espera-se maior previsibilidade regulatória, especialmente na revisão tarifária e modernização dos contratos. A utilização de modelos híbridos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs), previstas na Lei nº 11.079/2004, deve crescer, especialmente em mobilidade urbana e infraestrutura digital. Embora essa lei não tenha alterado diretamente a Lei nº 8.987/1995, consolidou um modelo contratual complementar às concessões tradicionais, oferecendo maior flexibilidade. 

A crescente exigência de indicadores de desempenho e a digitalização dos serviços públicos tendem a moldar o setor. O fortalecimento das agências reguladoras será essencial para garantir segurança jurídica e reduzir riscos para concessionárias e usuários. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas do setor acompanhem as atualizações legislativas e se preparem para um ambiente mais dinâmico e competitivo, no qual conformidade regulatória e gestão eficiente dos contratos serão fatores-chave para o sucesso das operações.