Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação de Washington Reis de Oliveira, prefeito de Duque de Caxias/RJ, por ainda existirem embargos de declaração pendentes de julgamento. Desta forma, o prefeito pôde disputar as eleições municipais e foi reeleito em primeiro turno.
No caso em questão, em dezembro de 2016, o réu havia sido condenado na Ação Penal 618 à pena de 7 anos, 2 meses e 15 dias pela prática de crimes ambientais e de loteamento irregular. Quando era prefeito do município de Duque de Caxias, ele teria causado dano ambiental a uma unidade de conservação na qual determinou a execução de loteamento.
Contra a condenação, a defesa opôs embargos de declaração, nos quais alegou que a condenação se baseou somente em elementos colhidos durante a fase de inquérito policial, os quais não haviam sido submetidos ao devido contraditório, e que outra pessoa processada pelos mesmos fatos havia sido absolvida. O julgamento dos embargos se iniciou em 2018 e até o momento não foi finalizado porque foi convertido em diligência para que o Ministério Público Federal (MPF) confirmasse as informações sobre a absolvição.
Em outubro de 2020, o relator ministro Edson Fachin negou um pedido da defesa de efeito suspensivo dos embargos; como consequência da condenação, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu sua candidatura à prefeitura, mas por meio de uma liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o candidato pôde participar do pleito eleitoral.
No STF, após a decisão de Fachin, houve pedido de reconsideração por parte da defesa. O pedido em questão foi remetido à Segunda Turma; nela, por maioria, os ministros acabaram por conceder o pedido de efeito suspensivo aos embargos por entenderem que, caso não o fizessem, prevaleceria a decisão do TRE-RJ que indeferia a candidatura.