STF institui Programa de Integridade para prevenção e sanção de desvios funcionais no Tribunal

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No dia 07 de janeiro de 2022 entrou em vigor a Resolução STF n.º 757, de 15 de dezembro de 2021, por meio da qual foi instituído o Programa de Integridade do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de criar medidas e ações voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos.

A Resolução é dividida em quatro capítulos, iniciando-se com disposições gerais, nas quais são definidos os conceitos de “integridade pública” e “processos e funções de integridade”; no segundo, trata-se das diretrizes e dos objetivos do Programa de Integridade do STF; no terceiro, delimitam-se os componentes e as competências do seu comitê de gestão da integridade; encerrando com as disposições finais.

Dentre as diretrizes do Programa, pode-se citar a gestão da integridade de forma integrada e colaborativa; a gestão dos riscos de integridade; a implementação de práticas de integridade e a sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam no STF em relação aos processos e funções de integridade.

Em relação aos objetivos do Programa, destacam-se a promoção de palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades das unidades em temas relacionados aos processos e funções de integridade no âmbito do Tribunal; o incentivo à implementação de programa de integridade por parceiros e parte interessadas do STF; bem como a compilação dos casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética, processos disciplinares e de responsabilização, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.

STF

Ainda, o Programa prevê o Comitê de Gestão da Integridade (CGI-STF), identificando-o como a instância temática de apoio à governança responsável pela implementação do Programa e do Plano de Integridade no STF.

Dispõe o Programa, dentre as competências do CGI-STF, que cabe a este coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa, orientar os servidores com a relação aos processos e funções da integridade, bem como propor ações de treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.

Por fim, ressalta-se que o Programa dispõe que os casos omissos serão resolvidos pela CGI-STF, bem como que o Programa possui vigência de dois anos, a contar de 07 de janeiro de 2022.

Resolução n.º 757, de 15 de dezembro de 2021