Para STJ, cargo de direção em empresa suspeita por sis ó não justifica busca e apreensão

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Em acórdão publicado em 14 de agosto, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de uma decisão que determinou medida de busca e apreensão na casa de um indivíduo com base apenas no seu cargo em empresa investigada. Ou seja, para o STJ, cargo de direção em empresa suspeita por sis ó não justifica busca e apreensão

As investigações tratam sobre estabelecimentos comerciais que teriam sido supostamente beneficiados no fornecimento de equipamentos órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) na rede pública e privada do Estado do Tocantins, mediante direcionamento de licitações e pagamento de propinas. Houve medidas de busca e apreensão em diversos endereços – tanto nas empresas que supostamente integram o esquema como nas residências de pessoas relacionadas.

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
(Reprodução Ag. Brasil/Marcello Casal Jr )

Em relação aos endereços das empresas, o STJ entendeu que o juiz autorizou a medida de forma devidamente fundamentada. No entanto, em relação à busca realizada na residência do administrador da empresa, prevaleceu o entendimento de que a medida não foi devidamente justificada pelo juiz de primeiro grau.

A decisão teria se limitado a mencionar a posição ocupada no organograma da empresa, sem detalhar a conduta que o diretor supostamente teria cometido e as razões que pudessem justificar o ingresso em sua residência. O fato de determinado indivíduo ocupar cargo de direção em empresa acusada de ilegalidade, no entanto, não autoriza por si só que ele seja responsabilizado pelas infrações ou mesmo uma busca domiciliar.

Consequentemente, o tribunal concedeu ordem em Mandado de Segurança para anular a busca e apreensão realizada no endereço residencial.