Eduardo Evangelista - SiqueiraCastro
Ana Cristina Robortella
Ana Cristina Robortella
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Eduardo Evangelista

Eduardo Evangelista

Sócio

Rua Tabapuã, 81 – 4º andar
04533-010 São Paulo – SP

Telefone:
+55 11 3704-9840

E-mail:
[email protected]

• Energia
• Mestrado em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
• Especialização em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental (UNB/DF)
• Especialização em Direito Tributário (UNAMA/LFG)
• Extensão em Contratações Públicas, Concessões de Serviços Públicos e Poder de Polícia (PUC/SP)
• Membro da Ordem dos Advogados do Brasil
• Desde 2012, dedica-se exclusivamente aos assuntos relacionados ao Direito da Energia, atuando nos segmentos de geração (incluindo micro e minigeração distribuída), transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia elétrica. Prestação de consultoria jurídica e regulatória, além de representação jurídica em contencioso administrativo, arbitragem e ações judiciais envolvendo o setor elétrico. Experiência em duo diligences regulatórias para verificação de conformidade de empresas e ativos de geração de energia elétrica. Atuação prévia em escritórios de advocacia nas áreas de direito administrativo, regulatório e tributário, com ênfase em projetos de infraestrutura nas áreas de construção civil e rodovias, incluindo procedimentos de licitação pública, execução de contratos administrativos e concessões de serviços públicos.
• O neoconstitucionalismo como fundamento jurídico do Estado Democrático de Direito e seus reflexos sobre o princípio da legalidade. Defesa em 19.03.2015. 120 páginas. Dissertação. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo/SP. Indevido enquadramento de diversas irregularidades e imposição de penalidades pela ANEEL com base na conduta genérica descrita no artigo 6º, I, da Resolução ANEEL nº 63/2004 (“descumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais relativas aos níveis de qualidade dos serviços e do fornecimento de energia elétrica”). PSR – Energy Report. Edição 96. Dezembro/2014. REIDI: possibilidade de fruição do benefício sobre os investimentos de acesso e conexão implementados pelos geradores e transferidos às concessionárias acessadas por imposição legal. PSR – Energy Report. Edição 90. Maio/2014. Supremacia do interesse público sobre o privado. Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal, Curitiba/PR, ano 3, n. 26, Novembro/2013, p. 1572. As novas regras do setor elétrico e o mercado livre – aspectos tributários. PSR – Energy Report. Edição 76. Março/2013. A função social da propriedade e o conceito de princípio jurídico. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3628, 7 jun. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/24656